Por diariomunicipal.org
“DISPÕE SOBRE GRI DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
RESOLVE:
Art. 1.º- Dispõe sobre Gratificação de Regime Integral a servidora SABRINA SANTOS BASTOS, matricula nº 3540, ocupante do cargo sob Contrato Temporário de Monitora de Creche, no valor de 33,33% (trinta e três e trinta e três por cento) do seu vencimento padrão, para exercer uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o disposto no artigo 23; § 3º e § 4º a Lei Municipal nº 852/2008 – Plano de Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT.
Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal